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Nos termos da Constituição Federal, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 80 (oitenta) anos de idade.
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 60 (sessenta) anos de idade.
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
compulsoriamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
compulsoriamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.


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