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Nos termos da Constituição Federal, o servidor abrangido por regime próprio de previdên...

Nos termos da Constituição Federal, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:


A

compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 80 (oitenta) anos de idade.


B

compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 60 (sessenta) anos de idade.


C

compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.


D

compulsoriamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.


E

compulsoriamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.