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José, Prefeito do Município Alfa, em maio de 2022, de forma dolosa, concedeu benefício fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Agindo dessa forma, em tese, José, de acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa,
não praticou ato de improbidade, diante da ausência de expressa previsão legal, desde a edição originária da Lei de Improbidade.
não praticou ato de improbidade, diante da revogação da norma que definia a conduta narrada como ato típico de improbidade.
praticou ato de improbidade, entre cujas sanções está a suspensão dos direitos políticos por até 12 (doze) anos.
praticou ato de improbidade, entre cujas sanções está a proibição de contratar com o poder público, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
praticou ato de improbidade, entre cujas sanções está a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por prazo não superior a 14 (catorze) anos.