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Governador do Estado Alfa nomeou João, que conta com 76 anos, para exercer cargo exclusivamente em comissão de Diretor em certo departamento da Secretaria Estadual de Fazenda.
Um mês após a nomeação, a Controladoria Geral do Estado recebeu representação solicitando a imediata nulidade do ato, haja vista que João possui idade superior àquela da aposentadoria compulsória prevista na Constituição da República.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a representação
não merece prosperar, pois a idade para aposentadoria compulsória ou exoneração de ocupantes de cargos em comissão é de 80 anos.
não merece prosperar, pois servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória.
merece prosperar, pois a Constituição da República prevê aposentadoria compulsória aos 70 anos para todos os servidores.
merece prosperar, pois a Constituição da República prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos, na forma da lei complementar, aplicável a cargos em comissão.
merece prosperar, pois a Constituição da República prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e 70 anos para os demais servidores, aplicável a cargos em comissão.