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Com base na legislação brasileira, foi realizada uma licitação e a Administração convocou regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. No entanto, o referido licitante solicitou à Administração a prorrogação desse prazo. Nessa situação hipotética, tendo em vista o disposto em lei, é correto afirmar que
o pedido do licitante deverá ser aceito pela Administração, uma vez que tem direito legal à prorrogação do prazo, por uma única vez, independentemente de justificativa.
embora não tenha direito à prorrogação do referido prazo, o administrador poderá atender ao pedido do licitante, ao seu critério, mediante o pagamento de taxa.
o prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, durante seu transcurso, devidamente justificado, e desde que o motivo seja aceito pela Administração.
o pedido do licitante não poderá ser aceito, pois o prazo de convocação é improrrogável por expressa disposição legal, mas o licitante não sofrerá qualquer penalidade.
o pedido do licitante não poderá ser aceito, pois o prazo de convocação é improrrogável por expressa disposição legal, e o licitante ficará sujeito ao pagamento de multa.