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Supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz...

Supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, realizada somente pela Administração, por não mais lhe convir sua existência. Pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Funda-se no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos. O texto refere-se à


A

nulidade do ato administrativo.


B

anulação do ato administrativo.


C

suspensão do ato administrativo.


D

revogação do ato administrativo.


E

cassação do ato administrativo.