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Sabe-se que os instrumentos de apuração da responsabilidade dos servidores públicos por infrações praticadas no exercício de suas atribuições consistem em administrativo disciplinar – PAD ou nas sindicâncias. Sobre esses instrumentos, é correto afirmar:
A instauração de processo administrativo disciplinar – PAD dá-se pela publicação de portaria de designação de comissão encarregada de proceder aos trabalhos de investigação e culmina com a apresentação de relatório final conclusivo sobre a procedência ou não das acusações levantadas, a qual a autoridade julgadora deve acatar, mesmo sendo apresentadas as provas em contrário.
O servidor que estiver respondendo a um PAD só poderá ser exonerado “de ofício”.
O servidor investigado será temporariamente afastado pelo prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, mesmo que ainda não concluído o processo, pois esse prazo é peremptório.
Se a autoridade tiver ciência da irregularidade no serviço público, é recomendável que promova a apuração mediante processo administrativo disciplinar, portanto lhe é facultativo.
Para a aplicação de advertência por mais de 30 dias, e de suspensão de até 15 dias, basta a Sindicância.