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José, auxiliar administrativo do Ministério Público do Estado Alfa, exerce a função de gerente de pagamento no Departamento de Recursos Humanos. No exercício de suas funções, José praticou ato administrativo dentro de sua esfera de competência, mas afastando-se do interesse público, eis que a real motivação do ato foi retaliar João, igualmente servidor público do Ministério Público, e seu antigo desafeto.
No caso em tela, de acordo com o que ensina a doutrina de Direito Administrativo, José agiu:
ilicitamente, com abuso de poder, na modalidade excesso de poder, eis que atuou fora dos limites de sua capacidade;
ilicitamente, com abuso de poder, na modalidade desvio de poder, eis que se afastou da finalidade pública;
licitamente, com regular emprego do poder discricionário, eis que o ato não precisa ser motivado e a análise do mérito administrativo cabe apenas ao agente;
licitamente, com regular emprego do poder vinculado, eis que o ato não precisa ser motivado e a análise do mérito administrativo cabe apenas ao agente e aos seus superiores;
licitamente, com regular emprego do poder discricionário, eis que a análise do mérito administrativo cabe apenas ao agente e ao procurador-geral de Justiça.