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A Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Ela estabelece que o projeto básico deve conter
informações sobre os métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra.
subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo programação, estratégia de suprimentos, normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.
orçamento estimativo do custo global da obra fundamentado em estimativas de quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.