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A partir da edição da Lei nº 12.527/2011, a difusão de uma cultura de maior transparência e acesso à informação pública ganhou ênfase no âmbito da administração pública. Nesse cenário, além de conceder acesso à informação, também cabe aos órgãos e entidades do poder público a proteção da informação em termos de autenticidade e integridade.
Assim, o direito de acesso à informação não é absoluto, de forma que entre os direitos previstos na Lei de Acesso à Informação NÃO se inclui o de obter:
documentos referentes a processos de prestações e tomadas de contas relativas a exercícios anteriores;
informação contida em documentos não recolhidos a arquivos públicos;
informação custodiada por entidade privada decorrente de vínculos com entidades da administração pública;
informações referentes a projetos tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade;
orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso à informação desejada.