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As chamadas competências administrativas representam os limites do poder conferido aos órgãos públicos para o desempenho de suas missões institucionais. Neste contexto, é correto afirmar que
as competências conferidas por lei são indelegáveis.
a violação das competências pelo agente público pode representar excesso ou desvio de poder, podendo acarretar a nulidade ou anulabilidade do ato administrativo.
a omissão da Administração no exercício de competência específica não caracteriza abuso de poder.
as competências definidas em lei são irrenunciáveis, salvo nos casos de delegação e avocação.
será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior.


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