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A respeito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), é correto afirmar, com base na Lei nº 12.462/2011:
no caso de contratação integrada, o instrumento convocatório deverá conter, no mínimo, o projeto executivo de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço.
na execução indireta de obras e serviços de engenharia, não é admitido o regime de contratação por tarefa.
é facultada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC.
as licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
a Administração Pública não poderá contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, ainda que a contratação de mais de uma empresa ou instituição não implique perda de economia de escala.