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Nas parcerias de que trata a Lei Federal no 13.019/14, celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, é vedada, em qualquer hipótese, a transferência de recursos financeiros do ente público para realização de despesas com
pagamento de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
custos indiretos necessários à execução do objeto, em qualquer proporção, em relação ao valor total da parceria.
publicidade, inclusive de caráter educativo, informativo ou de orientação social.
remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil.
aquisição de equipamentos e materiais permanentes, e execução de serviços de adequação de espaço físico necessários à respectiva instalação.