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Em processo administrativo disciplinar, aplica-se atualmente o seguinte entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:
é obrigatória a presença de advogado no processo administrativo disciplinar, sob pena de nulidade do procedimento.
é vedada a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, independentemente de autorização judicial.
é vedada, em qualquer hipótese, a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.
o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar é causa de nulidade absoluta do procedimento.
a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.