O Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado de...
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O Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado de...

O Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado de Pindamonhangaba, no regular exercício de suas funções legais, removeu João, servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, do departamento A para o B, em ato publicado no diário oficial do dia 10/01/22, com efeitos a contar do dia 1º/02/22. Ocorre que, diante da aposentadoria voluntária de três servidores lotados no departamento A na segunda quinzena de janeiro, o Secretário considerou que não era mais oportuna e conveniente a remoção de João para o departamento B, razão pela qual, no dia 30/01/22, praticou novo ato administrativo, revogando seu anterior ato de remoção e mantendo João lotado no departamento A. O ato de revogação praticado pelo Secretário está baseado diretamente no princípio da administração pública da:


A

impessoalidade, pois levou em conta os atributos pessoais de João para mantê-lo no departamento A.


B

autotutela, pois pode revogar seu anterior ato, de forma discricionária, para atender ao interesse público.


C

publicidade, pois antes de surtirem os efeitos do ato de remoção publicado no diário oficial, o Secretário declarou sua invalidade, por vício sanável.


D

motivação, pois os motivos do ato anterior de remoção não são mais válidos, pela aplicação da teoria dos motivos determinantes.