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Segundo a Lei Federal n.º 8.429/1992 em seu Art. 19: Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
A pena, estabelecida nesta lei, para tal crime é:
Detenção de três a seis anos e multa.
Detenção de três a seis meses e multa.
Detenção de seis meses a dez anos e multa.
Detenção de seis a dez meses e multa.
Detenção de seis a dez anos e multa.