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Na Lei nº 8.666/1993, o caput do artigo 61 dispõe que o contrato administrativo deverá indicar expressamente
igualdade jurídica das partes.
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
alteração social ou modificação da finalidade ou de estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
o número do processo de licitação do qual se origina, ou do respectivo processo de dispensa ou inexigibilidade.