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Na Lei nº 8.666/1993, o caput do artigo 61 dispõe que o...

Na Lei nº 8.666/1993, o caput do artigo 61 dispõe que o contrato administrativo deverá indicar expressamente


A

igualdade jurídica das partes.


B

ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.


C

alteração social ou modificação da finalidade ou de estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.


D

o número do processo de licitação do qual se origina, ou do respectivo processo de dispensa ou inexigibilidade.