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Considerando o direito de acesso à informação no Brasil, é CORRETO afirmar que
o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado pela administração pública, se forem necessários ao exercício do seu poder de polícia.
o princípio do livre acesso ao dado pessoal, consagrado na LGPD, deve ser observado ainda que tratado para fins exclusivos de segurança pública.
a União pode ser titular, controladora e operadora de dados pessoais.
a disciplina da proteção de dados pessoais tem como um dos seus fundamentos a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, aplicando-se a LGPD, inclusive, em relação ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
é garantido aos titulares o direito à consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento de seus dados pessoais, perante a Administração Pública.