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Em relação à Lei de Acesso à Informação, no caso de Indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o Interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de:
5 (cinco) dias.
10 (dez) dias.
15 (quinze) dias.
30 (trinta) dias.
45 (quarenta e cinco) dias.