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O Art. 3º da Lei nº 8.666/1993 define que o processo de licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, buscando selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e que, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos:
no país
na região
no estado
no município


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