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Os crimes previstos na Lei nº 8.666/1993 sujeitam seus autores, quando servidores públi...

Os crimes previstos na Lei nº 8.666/1993 sujeitam seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, a perda do cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo. Assim, quando os autores do crime forem ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança em órgãos da Administração, a pena imposta será:


A

igual à aplicada aos demais envolvidos


B

a mesma da sanção disciplinar


C

acrescida da terça parte


D

diminuída da sexta parte