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Os crimes previstos na Lei nº 8.666/1993 sujeitam seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, a perda do cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo. Assim, quando os autores do crime forem ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança em órgãos da Administração, a pena imposta será:
igual à aplicada aos demais envolvidos
a mesma da sanção disciplinar
acrescida da terça parte
diminuída da sexta parte


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