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De acordo Art. 10º da Lei nº 8.429/1992, constitui prática...

De acordo Art. 10º da Lei nº 8.429/1992, constitui prática de ato de improbidade administrativa:


A

celebrar contrato de rateio de consórcio público com suficiente e prévia dotação orçamentária


B

realizar operação financeira em observância às normas legais e regulamentares


C

permitir ou facilitar a aquisição ou permuta de bem ou serviço por preço inferior ou igual ao praticado pelo mercado


D

liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular