

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo Art. 10º da Lei nº 8.429/1992, constitui prática de ato de improbidade administrativa:
celebrar contrato de rateio de consórcio público com suficiente e prévia dotação orçamentária
realizar operação financeira em observância às normas legais e regulamentares
permitir ou facilitar a aquisição ou permuta de bem ou serviço por preço inferior ou igual ao praticado pelo mercado
liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular