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Em determinado estado brasileiro, os seguintes agentes públicos praticaram, no exercício de suas funções, atos de improbidade administrativa: Lúcio, governador do estado; Ana, desembargadora do tribunal de justiça do estado; e Sandra, conselheira de tribunal de contas do estado.
Nessa situação hipotética, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a competência para processar e julgar as ações de improbidade administrativa será do
juízo de 1.ª instância, nos casos de Lúcio, Ana e Sandra.
juízo de 2.ª instância, nos casos de Ana e Sandra.
juízo de 2.ª instância, no caso de Lúcio, apenas.
Superior Tribunal de Justiça, no caso de Lúcio.
Superior Tribunal de Justiça, no caso de Sandra.