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A respeito da extinção do contrato administrativo, assinale a alternativa INCORRETA:
Os motivos para extinção do contrato, deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O contratado terá direito à extinção do contrato na hipótese de atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
A extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito somente aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção.