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Os atos administrativos são classificados em discricionários ou vinculados, conforme a amplitude prevista na lei. Atos vinculados são aqueles em que a autoridade possui maior autonomia para a tomada de decisão. Sobre os atos administrativos é correto afirmar que:
A finalidade do ato administrativo será sempre o interesse público, ainda que a decisão possa vir a beneficiar uma pessoa específica.
Atos administrativos discricionários não estão sujeitos ao controle de conveniência e oportunidade, nem controle por parte do judiciário para verificação da sua legalidade.
A revogação ou anulação de um ato administrativo somente deixa de produzir os efeitos do ato a partir da sua anulação ou revogação, considerando válidos os atos até então realizados.
Competência do ato administrativo é uma característica discricionária, uma vez que a pessoa pode ou não decidir sobre o tema em questão.
Os atos administrativos serão sempre escritos e publicados na imprensa oficial.