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Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados. Sobre o tema, atribua V para item verdadeiro e F para item falso.
( ) Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.
( ) A Competência é a primeira condição de sua validade; nenhum ato - discricionário ou vinculado - pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo; sendo um requisito de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados podendo ser delegada c avocada.
( ) O Motivo é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de nulidade do ato pelo desvio de finalidade específica Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por desvio de finalidade, mesmo que haja relevância social.
( ) Forma: revestimento exteriorizador do ato administrativo, a vontade da administração exige procedimentos especiais e forma legal; todo ato administrativo, é, em princípio formal.
( ) A Finalidade é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo.
Respondidos os itens. a sequência CORRETA é:
F - F - F - V - F.
V - V - V - F - V.
V - V - F - V - F.
V - V - V - V - F.
V - V - F - V - V.