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O inciso V. do artigo 37, de nossa Carta Magna, versa sobre as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimas previstos em lei. Funções de confiança e cargos comissionados destinam-se apenas às atribuições de:
Supervisão consultoria e chefia.
Direção, chefia e assessoramento.
Chefia, consultoria e inspeção.
Supervisão, consultoria e assessoramento.
Direção, consultoria e chefia.