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O inciso V. do artigo 37, de nossa Carta Magna, versa sobre...

O inciso V. do artigo 37, de nossa Carta Magna, versa sobre as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimas previstos em lei. Funções de confiança e cargos comissionados destinam-se apenas às atribuições de:


A

Supervisão consultoria e chefia.


B

Direção, chefia e assessoramento.


C

Chefia, consultoria e inspeção.


D

Supervisão, consultoria e assessoramento.


E

Direção, consultoria e chefia.