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A Lei n° 12.527, de 18/11/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, prevê que as informações classificadas como sigilosas
podem ter a informação pública classificada de acordo com o seu prazo de sigilo, que será de 100 anos (renovável uma única vez) para as informações classificadas como ultrassecretas.
recebam tal classificação de autoridade competente, visto que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado.
são aquelas com total restrição de acesso determinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e referendadas pela Presidência da República.
podem ter a informação pública classificada de acordo com o seu prazo de sigilo, que será de 10 anos (renovável por três vezes) para as informações classificadas como reservadas.
podem ter a informação pública classificada de acordo com o seu prazo de sigilo, que será de 25 anos (renovável por duas vezes) para as informações classificadas como secretas.