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A alegação de que um determinado ato do poder público é lesivo ao erário pode ser levada à apreciação do
Tribunal de Contas, mas não do Ministério Público nem do Judiciário diretamente.
Tribunal de Contas ou do Ministério Público, mas não do Judiciário diretamente.
Ministério Público, mas não do Tribunal de Contas nem do Judiciário diretamente.
Tribunal de Contas, Ministério Público ou do Judiciário, diretamente.
Judiciário, mas não do Tribunal de Contas nem do Ministério Público diretamente.