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Considerando-se as novidades introduzidas pela Lei Ordinária Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), é possível afirmar que
o termo “informação”, para os fins da legislação, corresponde àqueles dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato digital.
entidades privadas não se subordinam à Lei de Acesso à Informação, que se aplica somente à Administração Direta e Indireta.
os prazos de restrição ao acesso à informação previstos pela Lei de Acesso à Informação poderão ser prorrogados uma única vez por igual período.
as informações ou os documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
a lei entrou em vigor na data de sua publicação.