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Conforme conceitua o Decreto Federal no 8.945/2016, subsidiária é a empresa estatal cuja maioria das ações com direito a voto pertença direta ou indiretamente a empresa pública ou a sociedade de economia mista e conglomerado estatal é o conjunto de empresas estatais formado por uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista e as suas respectivas subsidiárias.
O regime jurídico da empresa subsidiária, no âmbito dos conglomerados estatais,
impõe autorização legislativa específica, em cada caso, para sua criação.
admite a aplicação de sanção de suspensão ou interdição parcial de suas atividades, por decisão judicial, nos termos da Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013).
dispensa autorização legislativa e licitação para alienação de seu controle acionário.
afasta inteiramente a limitação de remuneração constante do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
dispensa-a de realizar licitações, desde que adotem procedimento objetivo e impessoal para a realização de suas contratações.