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A Lei no 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração pública e as organizações da sociedade civil. Tal diploma prevê o procedimento de manifestação de interesse social, estatuindo que
a proposição ou a participação no referido procedimento não impede a organização da sociedade civil de participar no chamamento público subsequente.
se trata de procedimento prévio obrigatório nas parcerias em que haja repasse de recursos financeiros.
é direito subjetivo dos participantes, a realização do chamamento público subsequente, uma vez finalizado o procedimento.
o edital de chamamento público subsequente poderá limitar a participação daquelas entidades que manifestaram interesse no procedimento previamente realizado.
a realização de tal procedimento torna dispensável o chamamento público, permitindo que a entidade proponente seja escolhida diretamente para celebrar a parceria.