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Dos requisitos específicos para que as entidades privadas...

Dos requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior (1º) habilitem-se à qualificação como organização social, descritos no artigo 2º da Lei 9637/98, temos no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma:


A

das próprias atividades.


B

do contrato de gestão.


C

do relatório de execução.


D

dos relatórios financeiros.


E

do estatuto.