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Dos requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior (1º) habilitem-se à qualificação como organização social, descritos no artigo 2º da Lei 9637/98, temos no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma:
das próprias atividades.
do contrato de gestão.
do relatório de execução.
dos relatórios financeiros.
do estatuto.