Imagem de fundo

É dispensável a licitação, dentre outros: I. Na contratação...

É dispensável a licitação, dentre outros:


I. Na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

II. Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

III. A contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

IV. Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


É certo o que se indica em:


A

I e III


B

I, II, III e IV


C

I, II e III


D

I