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De acordo com o Art. 6º da Lei nº 8.666/93, toda a transferência de domínio de bens a terceiros e o ajuste de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com fornecimento de material, são considerados, respectivamente:
serviço; empreitada integral
compra; empreitada global
obra; execução direta
alienação; tarefa