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Município de São Gonçalo firmou contrato de concessão para a execução do serviço público de uma linha de ônibus por duas décadas. Acontece que, com o passar de alguns anos, a municipalidade constatou o inadimplemento do concessionário, causando transtornos e prejuízos irreparáveis aos usuários. Considerando essa situação hipotética, pode-se afirmar que:
à autoridade administrativa que apurou a irregularidade na prestação do serviço concedido, caberá tão somente propor a caducidade ao chefe do poder executivo do ente municipal concedente, mediante decreto
a gravidade das comprovadas falhas no serviço torna inconcebível o direito à indenização, caso haja investimentos de bens não amortizados que foram regularmente adquiridos pela concessionária para a prestação do serviço
nesse caso, aplica-se a encampação e, por consequência, o direito de o concedente retomar o serviço, sem o pagamento de indenização pelo município
a assertiva legal é a revogação como forma de extinção da concessão, plenamente aceita entre os doutrinadores, sendo rechaçada por alguns poucos que apontam para a chamada nulidade de pleno direito