

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o Decreto nº 9.094/2017 e suas alterações – que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos e outras providências – marque a alternativa CORRETA.
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos: presunção de boa-fé; atuação individualizada e compartimentada na expedição documentos de identificação; eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.
Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, por meio de formulário próprio denominado “Simplifique!” sempre que vislumbrarem oportunidade de simplificação ou melhoria do serviço público.
A Solicitação de Simplificação deverá ser apresentada por meio físico e escrito, em canal único oferecido pela Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União.
O formulário “Simplifique!” requer a juntada da cópia de um documento de identidade do requerente.
É ato privativo do Ministros de Estado da Controladoria-Geral da União, a normatização sobre o procedimento aplicável à Solicitação de Simplificação.