A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com o Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, obedecerá ao princípio de legalidade e aos de:
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
moralidade, publicidade, competência e eficiência
competência, moralidade, publicidade e prudência
prudência, moralidade, competência e eficiência