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Em relação aos poderes da Administração Pública, assinalar a alternativa CORRETA:
O Congresso Nacional não pode sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
A Administração Pública, no exercício do poder normativo, não pode contrariar a lei, nem criar direitos, impor obrigações, proibições, penalidades que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
O controle de constitucionalidade exercido pelo STF, com base no Artigo 102, I, a, da Constituição abrange os atos normativos baixados por órgãos administrativos municipais.
Ao Poder Judiciário, em sede de Mandado de Injunção, não cabe suprir omissão causada pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.