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A Lei nº 14.133/2021 determina que o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, estipulando que, no processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, o valor estimado será definido com base no melhor preço, aferido por meio da utilização de alguns parâmetros. Não corresponde a um deles a
composição de custos unitários inferiores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada.
pesquisa direta com, no mínimo, cinco fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de três meses de antecedência da data de divulgação do edital.
contratação similar feita pela Administração Pública, em execução ou concluída no período de um ano anterior à data da pesquisa de preços.
pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas.