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Nos termos da Lei no 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), no que concerne à participaç...

Nos termos da Lei no 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), no que concerne à participação consorciada nos certames licitatórios,


A

para consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei, não haverá acréscimo sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira.


B

cada empresa consorciada deve comprovar, isoladamente, os requisitos habilitatórios exigidos no edital.


C

é vedada a participação de empresas em consórcio na licitação.


D

o edital de licitação não poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas em consórcio.


E

a substituição de consorciado independe de ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante.