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Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Sobre esses atos, assinalar a alternativa CORRETA:
Praticar ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
Dar publicidade aos atos oficiais.
Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, após a respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Cumprir as normas relativas à celebração, à fiscalização e à aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.