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Segundo o Art. 58 da Lei 8.666/96. O regime jurídico dos Contratos Administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
II. Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei.
III. Fiscalizar lhes a execução.
IV. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
V. Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
Estão CORRETOS:
I, II, III, IV, apenas.
I, II, III, IV, V.
I, II, IV, V, apenas.
I, III, IV, V apenas.
I, II, IV, apenas.