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Segundo o Art. 58 da Lei 8.666/96. O regime jurídico dos...

Segundo o Art. 58 da Lei 8.666/96. O regime jurídico dos Contratos Administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:


I. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

II. Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei.

III. Fiscalizar lhes a execução.

IV. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

V. Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.


Estão CORRETOS:


A

I, II, III, IV, apenas.


B

I, II, III, IV, V.


C

I, II, IV, V, apenas.


D

I, III, IV, V apenas.


E

I, II, IV, apenas.