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De acordo com o art. 57, § 1o da Lei 8.666/93, Os prazos de início de etapas de execuçã...

De acordo com o art. 57, § 1o da Lei 8.666/93, Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo, entre outros, EXCETO:


A

Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.


B

Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração.


C

Alteração do projeto ou especificações, pela Contratada.


D

Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.


E

Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.