De acordo com o art. 57, § 1o da Lei 8.666/93, Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo, entre outros, EXCETO:
Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração.
Alteração do projeto ou especificações, pela Contratada.
Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.