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Sobre os princípios básicos e acautelados relacionados ao processo administrativo, é correto afirmar que
em decorrência do Princípio da Oficialidade, diferentemente do que ocorre nos processos judiciais e legislativos, o processo administrativo pode ser iniciado ex officio – por iniciativa da Administração Pública, sem que para tanto concorra qualquer provocação.
aquele Princípio, que determina que a razão e os fundamentos de qualquer decisão administrativa que implique restrições a direitos dos cidadãos devem obrigatoriamente ser explicitados, é denominado Princípio do Devido Processo Legal.
o Princípio da Presunção de Inocência apregoa que o conteúdo apresentado no lastro probatório acostado ao processo tem mais relevância do que a forma como foi produzido.
em razão do Princípio do Informalismo Moderado não se pode tratar o acusado como condenado, impondo restrições descabidas, ou sem previsão legal.
como decorrência do Princípio da Motivação não pode a Administração Pública desobedecer aos ritos previstos em lei visando a uma maior agilidade.


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