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De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Título III, da Organização do Estado, Capítulo VII, da Administração Pública, Seção II, dos servidores públicos, em seu Art. 40 § 1º: O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I. Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
II. Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
III. Se assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta.
Assinale a alternativa CORRETA:
Apenas o item I está correto.
Apenas o item I e II estão corretos.
Apenas os itens II e III estão corretos.
Apenas os itens I e III estão corretos.
Todos os itens estão corretos.


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