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As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A possibilidade de esta pessoa jurídica ajuizar ação de reparação de danos contra o agente público que de fato causou o prejuízo a terceiros, havendo dolo ou culpa de sua parte, é chamado(a):
Duplo grau de jurisdição.
Direito de regresso.
Caducidade.
Revogação.
Anulação.