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Os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente:
serem realizados exclusivamente mediante licitação.
nos casos de inexigibilidade de licitação, ser celebrados mediante a contratação de micro e pequenas empresas.
nos casos de inexigibilidade de licitação, ser celebrados mediante chamamento publico das empresas já cadastradas no município.
nos casos de inexigibilidade de licitação, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.


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