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No tocante a doutrina administrativa acerca dos poderes administrativos é CORRETO afirmar que:
O Poder regulamentar é inerente e privativo ao Chefe do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e, por isso é indelegável a qualquer subordinado.
O poder de polícia apura infrações, aplicando sanções e penalidades por parte do Poder Públicos a todos aqueles que possuam vínculo de natureza especial com o Estado.
A hierarquia é o controle interno entre órgãos e agentes de pessoas jurídicas de diferentes pessoas jurídicas.
A penalidade de multa por estacionar em local proibido imposta ao particular decorre do poder disciplinar.
O poder disciplinar é o poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos.