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Segundo a Lei de Acesso à Informações, os órgão e entidades publicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). Os sítios deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos fechados, estruturados e legíveis por máquina
Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso.
Conter Possibilitar ferramenta a de pesquisa de conteúdo que Permita o acesso à informação de forma subjetiva.
Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive fechados e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações.
Não divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação.