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O Ato Administrativo é o ato jurídico praticado pela Administração Pública. Trata-se de todo o ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. É CORRETO afirmar que se trata de classificação do ato administrativo quanto ao seu destinatário.
Atos normativos.
Atos ordinatórios
Atos negociais.
Atos enunciativos.
Atos gerais.